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Multas | Apreensão, Retenção e Remoção do Veículo

  • autoribeiro
  • 9 de jan. de 2016
  • 1 min de leitura

Muitas pessoas ficam com dúvidas sobre a diferença entre apreensão, retenção e remoção do veículo, que tal esclarecermos?

A apreensão tem como objetivo privar o proprietário do uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. Nesses casos, o veículo é recolhido e fica sob custódia do órgão que efetuou a apreensão. Estão sujeitas à apreensão, por exemplo, dirigir sem possuir CNH, disputar corrida, estar com o lacre da placa violado e usar dispositivo antirradar.

Já a retenção consiste na imobilização do veículo no local pelo tempo necessário até regularizar o motivo da infração, por exemplo, até apresentar o CRLV. Não sendo possível sanar a falha no local, o veículo pode ser liberado mediante o recolhimento do CRLV e a entrega de um recibo com prazo para a regularização do problema.

Por fim, a remoção do veículo acontece quando é necessário desobstruir a via, por exemplo, quando há estacionamento em local proibido.

Outra dúvida comum é com relação aos gastos para recuperar um veículo guinchado: o proprietário deverá arcar com os custos do guincho usado na remoção do veículo e com as diárias do pátio para onde ele foi levado. Além disso, deverá quitar possíveis dívidas com multas e IPVA pendentes para ter o veículo liberado.

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