Pauta | Vencimento e Reinício
- autoribeiro
- 25 de jan. de 2016
- 2 min de leitura
Hoje vamos falar de um assunto que gera muitas dúvidas: pauta e seu vencimento/reinício. Fique atento às suas datas e confira as informações!
O candidato que não concluir o processo de habilitação em 12 meses, a contar da data do requerimento do serviço, deverá reiniciar o processo.
Todo candidato poderá reiniciar o processo de habilitação até 60 dias antes de completar 1 ano de cadastro no Detran/MG. Conforme a Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito(Contran), parágrafo 3º, todos os processos terão validade de 12 meses a partir da data de entrada do requerimento.
Todas as regras que não constarem na descrição dos reinícios, deverão ser tratadas por casos específicos diretamente nas Unidades de Atendimento do Detran/MG.
Orientações para o serviço:
Apenas os exames considerados aptos no Detran/MG serão reaproveitados, conforme as regras abaixo:

1º. Reinício:
O 1º reinício se dá após o vencimento de 1 ano do início do processo de habilitação.
Poderá ser feito em até 60 dias antes do vencimento do processo.
Aproveitam-se os exames médico e psicotécnico que estiverem válidos;
Aproveitam-se os cursos teórico técnico (legislação) e prática veicular (direção) que estiverem válidos por até 2 anos, a contar da data de emissão dos cursos.
2º. Reinício:
O 2º reinício se dá após o vencimento de 1 ano do 1º reinício do processo de habilitação.
Poderá ser feito em até 60 dias antes do vencimento do processo.
Aproveitam-se os exames médico e psicotécnico que estiverem válidos;
Aproveitam-se os cursos teórico técnico (legislação) e prática veicular (direção) que estiverem válidos por até 1 ano, a contar da data de emissão dos cursos.
Vencimento do Exame Médico:
Vencido o exame médico, o candidato deverá reiniciar o processo de habilitação, devendo refazer todo o processo, compreendendo: inscrição inicial, exame médico e psicotécnico, curso de legislação, prova de legislação, curso de direção veicular e prova de direção.